by Glenn Douglas
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ftAos 18 dias do mês de novembro de 2.010, os membros do TJD da FPFM, FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA, relator, FRANCISCO GRISPINO JUNIOR e DENIS CONSTANTINO, após análise dos fatos ocorridos em razão da transferência do botonista do S.C.CORINTHIANS PAULISTA, Henrique Manreza, da categoria Adulto para a categoria Máster, cuja a legalidade fora questionada pelo Nacional A.C, proferiram seus votos.

O voto do relator:

Consta no recurso formulado pelo Nacional A.C questionamento sobre a capacidade do botonista Henrique em participar do jogo por equipes na categoria Master, uma vez que este último inicialmente estaria inscrito na categoria Adulto.

O S.C.C.P  solicitou a transferência de categoria do citado botonista baseado em um adendo expedido pela F.P.F.M em março próximo passado.

É O RELATÓRIO.

Passo então a proferir meu voto.

O Adendo da Federação Paulista de Futebol de Mesa, de março de 2010, prevê o seguinte:

Adendo de Março:

“Alteração de categoria do Botonista.

A troca de categoria do Sub-20 para Adulto para Máster é permitida durante o andamento da temporada. Este critério também será utilizado, caso o jogador tenha atuado em qualquer competição individual, terá seus pontos no ranking zerado e a solicitação será aceita. Fica, portanto, definido que qualquer solicitação de alteração de categoria durante a temporada resultará na retirada de todos os pontos conquistados no ranking e o botonista será considerado um novo integrante no ranking da nova categoria e iniciará do zero sua participação.

Informamos também que toda solicitação de alteração de categoria seja de Sub – 20 para Adulto e Adulto para Máster, antes de inicio de temporada ou após o termino da mesma, será aceita e todos os pontos conquistados no ranking serão mantidos”.

Além disso, assim também prevê o documento denominado “REGULAMENTOS GERAIS e NORMAIS”, em plena vigência, da Paulista de Futebol de Mesa:

“Art. 17° - As equipes das categoria Adulto Principal, Adulto Copa Estado, Adulto Aspirantes (B), Máster (M) e Sub-20 (J) serão constituídas por um numero definido de botonistas no regulamento da competição. O número mínimo de atletas por rodada deve constar do regulamento da competição.

§ 4° - Os atletas da categoria Máster poderão participar da categoria Adulto Principal (A), ou Adulto Aspirante (B) que o Clube mantenha, sem limite de jogos no caso do Clube não possuir equipe Máster, porem sem marcar pontos no ranking.

Parágrafo único – Caso a equipe mantenha uma equipe máster a ultrapassagem do limite legal de 12 (doze) partidas enquadra o jogador como irregular e sua equipe perderá a partida por WO.

Isto Posto, não há qualquer dispositivo da Federação Paulista de Futebol de Mesa, ou outro tipo de ato, regulamento ou adendo, que impeça o Botonista Henrique de participar, ainda no ano corrente, da categoria a qual desejou se transferir. Há apenas limitações caso o Botonista Henrique deseje participar de jogos por equipes na categoria Adulto Principal (A) ou Adulto Aspirante (B), conforme os Regulamentos Gerais e Normais da Federação, devendo o presente Recurso ser julgado IMPROCEDENTE.

O julgador DENIS CONSTANTINO:

“Acompanho o voto do relator. O parecer do Dr. Paulo Perrotti esclarece que a participação do botonista foi lícita”

E por fim, o voto do julgador FRANCISCO GRISPINO JUNIOR:

O regulamento é de responsabilidade total da F.P.F.M., o adendo existe e poderia ser usado por qualquer agremiação. A meu ver o atleta Henrique ao optar por mudar de categoria já foi punido com a perda de todos os seus pontos no Ranking.

Acredito que a reclamação do Nacional poderia ser feita contra a Instituição, não contra o S.C.C.P,  que repito, apenas praticou a regra.

Meu parecer é de que a solicitação do Nacional  Atlético Clube é improcedente.

Assim, por maioria de votos, o Tribunal de Justiça Desportiva da FPFM julga o pleito do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE como TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo portanto o resultado das partidas ora Recorridas.

 

São Paulo, 18 de novembro de 2.010.

 

FABIANO C. COELHO DE PINNA

Relator